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EIRELI? É de comer? Foi sancionada a lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada, a denominada EIRELI, que passará a ter vigência a partir de janeiro de 2012 e terá como objetivo permitir a criação de uma empresa na qual uma única pessoa - não existirá mais a necessidade de pluralidade de pessoas - possa deter a totalidade do capital social, mantendo sua responsabilidade limitada ao valor desse capital social. Essa nova lei contribuirá, dentre outras coisas, para a diminuição da informalidade, posto que possibilitará ao indivíduo sair da clandestinidade e criar sua empresa sem a necessidade de contar com outras pessoas. A lei visa também evitar a criação de empresas que se utilizam dos chamados “sócios fantasmas” (ou “laranjas”, caso queiram), pessoas com capital social ínfimo e sem poder de decisão dentro da empresa, que são usadas por outras para integrar uma sociedade somente porque a lei exige ao menos duas pessoas. No Brasil temos o defeito de somente conhecer e discutir a fundo uma lei quando a mesma já se encontra em operação e influenciando o dia-a-dia de todos. Não podemos agir assim. O certo mesmo seria tornar efetivamente pública a discussão antes mesmo de a lei ser criada! De qualquer forma, esse prazo de seis meses – entre julho de 2011 até janeiro de 2012 - é o suficiente para se estabelecer diálogos e debates acerca do assunto, sua importância, distinção acerca dos outros tipos societários e aplicação, e principalmente, fazer com que tais informações cheguem “mastigadas” a todos os cidadãos, facilitando a digestão destes e permitindo que possam usufruir dos benefícios da lei. E é claro, não podemos nos esquecer que o Estado tem seu papel fundamental, qual seja, o de criar mecanismos práticos e suficientes a permitir que tal lei seja utilizada por todos sem maiores empecilhos ou dificuldades, pois caso contrário, estaríamos diante de um contra-senso à inteligência dessa lei, que visa, em última análise, facilitar a vida dos cidadãos. |



