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Contudo, quando o casal possui filhos, não poderá utilizar da faculdade da lei de fazer seu divórcio nos cartórios extrajudiciais e estão obrigados a submeter-se ao crivo do judiciário para tanto. Muitas vezes os ex-cônjuges se utilizam dos filhos para se protegerem e atacarem um ao outro em razão do fim do relacionamento. Aí está o grande problema. Crianças são diretamente prejudicadas, e muito mais do que sofrerem pela separação dos pais, sofrem ainda mais porque acabam sendo uma peça de ataque do pai para com a mãe e vice versa. Embates judiciais de disputa de guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visita, etc., na prática, em repetidas ocasiões possuem muito mais o intuito de atingir o ex-cônjuge do que de fato buscar o bem estar do filho. Separados, os pais ainda com o emocional extremamente abalado, acabam por travar verdadeiras guerras e conflitos somente com o intuito de tornar a vida do outro, ex-cônjuge, um “inferno.” Com foco nisso, não enxergam o mau que estão fazendo para os filhos, e as graves conseqüências que estes sofrerão, sobretudo se ainda crianças. Depois de alguns anos separados, o ex-casal, já de forma tardia, consegue enxergar a diferença entre relação conjugal (marido x mulher), da relação pai x mãe. É fundamental para o casal que se separa ter em mente que, quando o relacionamento gerou filhos, estarão ligados por toda a vida, pois possui um bem comum, certamente o maior deles: o filho. Devem se respeitar mutuamente e passar sempre a imagem para o filho que as diferenças entre marido e mulher não influenciam a capacidade paterna e materna. |




Nos últimos anos, o divórcio tem elevado seus números colocando fim a casamentos no país. É bem verdade que a desburocratização do sistema com a lei 11.441/2007 permitindo que a separação/divórcio pudesse ser realizada administrativamente sem ter que se submeter ao judiciário pode ter contribuído para o aumento do divórcio.